Beneficiários
- Associados e colaboradores do CCD, devidamente identificados.
Condições
- Desconto extra mínimo de 5% sobre todos os descontos existentes à data de confirmação da reserva
- O desconto não incide sobre taxas de aeroporto e outros suplementos ou despesas de reserva
- Serviços cotados a preços fixos, no caso de grupos, viagens à medida, meios de transporte isolados, suplementos, diferentes taxas e outros.
- Todos os serviços terão de ser obrigatoriamente pagos diretamente pelo associado
Locais:
Entrada em vigor
- O Acordo de Parceria entra em vigor no dia 19 de fevereiro de 2024.
Protocolo