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Convocatória para Assembleia Geral do CCD de Gaia

8h30 e 16h00 do dia 20 de novembro

9 de novembro, 2020
Convocatória para Assembleia Geral
Nos termos do n.º 3 do art.º 172 e para efeitos do n.º 6 do mesmo art.º dos Estatutos do C.C.D., convocamos todos os Associados deste Centro para urna Assembleia Geral, a levar a efeito no próximo dia 20 de novembro.

O ato eleitora decorrerá entre as 8h30 e as 16h00, com mesas de voto localizadas nas instalações do edifício dos Serviços Técnicos da C.M.G. e nas instalações das Oficinas Gerais.
Ordem de trabalhos:
Ponto único - Ato Eleitoral para os Órgãos Sociais deste C.C.D.

As listas de candidaturas deverão ser entregues, em triplicado, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a outro qualquer membro deste órgão que aquele designe para o efeito, na sede do C.C.D. entre as 9h30 e as 11h00 do dia 13 de novembro de 2020, que as verificará e depois de rubricadas promoverá a sua afixação imediata.

De cada uma das listas de candidaturas, deverá constar o nome completo de cada candidato e o cargo dos órgãos sociais para que o sócio se candidata.

Cada uma das listas deverá apresentar os respetivos termos de aceitação de candidatura, assinado por todos os candidatos cujos nomes nelas constarem.

Um sócio não poderá constar em mais de uma lista e, se tal vier a acontecer, tem-se por não apresente da a lista que der entrada em último lugar.

A cada lista apresentada será atribuída uma letra, por ordem alfabética e por ordem de afixação.

Cada lista poderá indicar dois delegados por mesa de voto, para fiscalizarem o funcionamento da mesma.

A indicação dos delegados, referida no parágrafo anterior será feita por escrito, assinada, pelo menos, por cinco dos membros que constem da respetiva lista, devendo a mesma ser entregue na mesa, aquando da abertura da Assembleia de Voto ou durante a mesma, não podendo nenhum delegado, ter assento na mesa de voto sem que o documento da sua indicação tenha sido entregue como supra se refere.

À mesa de voto compete dirigir todo o processo de votação e nomeadamente:
  • Proceder à identificação de cada votante através do respetivo cartão de cidadão, bilhete de identidade, cartão de funcionário ou carta de condução, admitindo-se ainda e na falta de qualquer destes documentos, que o sócio posse: ser identificado junto da mesa de voto por dois outros sócios que testemunhem essa identificação;
  • Verificar se o nome de cada votante consta no respetivo caderno eleitoral;
  • Preceder à entrega a cada votante do respetivo boletim de voto;
  • Velar e verificar a entrada na urna dos boletins de voto já devidamente preernchidos e dobrados por forma a manter o mais completo sigilo;
  • Proceder à contagem final de todos os votos e à afixação dos respetivos resultados;
  • Elaborar a ata final da respetiva Assembleia de Voto.
=> Os sócio que por incapacidade física ou por não saberem ler e escrever não puderem exercer sozinhos o seu direito de voto, terão o direito de se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança a qual preencherá o respetivo boletim;
=> Atendendo às orientações da Direção-Geral de Saúde (DGS) para prevenção e "controlo de infeção por COVID-19, os sócios devem cumprir a distância física, usar máscara, higienizar mãos e, se possível, ter uma esferográfica de tinta preta a qual utilizará no boletim de voto.

Vila Nova de Gaia, 06 de novembro de 2020
O Presidente da Assembleia Geral
António Lopes Quelhas