Nos termos do n.º 3 do art.º 17º e para efeitos do n.º 6 do mesmo art.º dos Estatutos do C.C.D., convoco todos os Associados deste Centro para uma Assembleia Geral, a levar a efeito no próximo dia 24 de setembro de 2020, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto único- Ato Eleitoral para os Órgãos Sociais deste C.C.D.
O ato eleitoral decorrerá entre as 8.30h e as 16.00h, com mesas de voto localizadas nas instalações do edifício dos Serviços Técnicos da C.M.G. e nas instalações das Oficinas Gerais;
As listas de candidaturas deverão ser entregues, em triplicado, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou a outro qualquer membro deste órgão que aquele designe para o efeito, na sede do C.C.D., entre as 9.30h e as 11.00 h do dia 17 de setembro de 2020, que as verificará e depois de rubricadas promoverá a sua afixação imediata;
De cada uma das listas de candidaturas, deverá constar o nome completo de cada candidato e o cargo dos órgãos sociais para que o sócio se candidata;
Cada uma das listas deverá apresentar os respetivos termos de aceitação de candidatura, assinado por todos os candidatos cujos nomes nelas constarem;
Um sócio não poderá constar em mais de uma lista e, se tal vier a acontecer, tem-se por não apresentada a lista que der entrada em último lugar;
A cada lista apresentada será atribuída uma letra, por ordem alfabética e por ordem de afixação;
Cada lista poderá indicar dois delegados por mesa de voto, para fiscalizarem o funcionamento da mesma;
A indicação dos delegados, referida no parágrafo anterior será feita por escrito, assinada, pelo menos, por cinco dos membros que constem da respetiva lista, devendo a mesma ser entregue na mesa, aquando da abertura da Assembleia de Voto ou durante a mesma, não podendo nenhum delegado, ter assento na mesa de voto sem que o documento da sua indicação tenha sido entregue como supra se refere;
À mesa de voto compete dirigir todo o processo de votação e nomeadamente:
- Proceder à identificação de cada votante através do respetivo cartão de cidadão, bilhete de identidade, cartão de funcionário ou carta de condução, admitindo-se ainda e na falta de qualquer destes documentos, que o sócio possa ser identificado junto da mesa de voto por dois outros sócios que testemunhem essa identificação;
- Verificar se o nome de cada votante consta no respetivo caderno eleitoral;
- Proceder à entrega a cada votante do respetivo boletim de voto;
- Receber e introduzir na urna os boletins de voto já devidamente preenchidos e dobrados por forma a manter o mais completo sigilo;
- Proceder à contagem final de todos os votos e à afixação dos respetivos resultados;
- Elaborar a ata final da respetiva Assembleia de Voto.
Os sócios que por incapacidade física ou por não saberem ler e escrever não puderem exercer sozinhos o seu direito de voto, terão o direito de se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança a qual preencherá o respetivo boletim;